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PORTE DE MACONHA

CNJ vai fazer mutirões para revisar penas de condenados

STF definiu 40 gramas como a quantidade de porte de maconha ou seis plantas fêmeas

Fonte: R7

Imagem: fumar maconha
Cigarro de maconha – Foto: divulgação

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) organizará mutirões para revisar casos que levaram à prisão de pessoas que portavam até 40 gramas de maconha. Porém, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Roberto Barroso, esclareceu que indivíduos que tiverem ligações com organizações criminosas não podem solicitar a revisão da pena. As falas foram feitas nessa quarta-feira (26), logo depois da sessão da Corte, que definiu a quantidade para ser considerada uso pessoal.
“A lei não retroage se ela agravar a situação de quem seja acusado, ou seja, preso para beneficiar, é possível. Portanto, é uma especulação razoável pessoas que tenham sido condenadas exclusivamente à maconha. Se condenado sem integrar uma organização criminosa possivelmente vai poder pedir a revisão da pena”, disse.”

Em um documento divulgado para a sociedade brasileira, o STF justificou a tomada de decisão por conta da “ausência de um critério preciso”. “[A ausência] az com que a lei seja aplicada de forma desigual. Enquanto jovens brancos e de classe média têm chances maiores de serem considerados usuários, é mais comum que jovens pobres, negros e pardos sejam considerados traficante”, diz o documento.

O comunicado também exemplifica alguns exemplos práticos que mostram como a justiça deverá se comportar nesses casos, já que a decisão tem repercussão geral. São eles:

– Exemplo 01: quem estiver com até 40 gramas ou seis pés de maconha deve ser considerado usuário. Essa regra valerá até que o Congresso Nacional crie uma nova lei sobre o assunto;

– Exemplo 02: se uma pessoa for encontrada pela polícia com menos de 40 gramas de maconha, mas estiver com embalagens, balanças ou registros de venda, poderá ser presa em flagrante por tráfico;

Descriminalização X Criminalização

Ainda na entrevista dessa quarta, Barroso deixou claro que a substância não está legalizada, e sim “descriminalizada” em casos que sigam os limites estabelecidos. ” Não legalizamos nada. Apenas estamos enfrentando uma discriminação perversa que havia na sociedade brasileira e que é indefensável. O Supremo, pelo contrário, está estabelecendo regras para enfrentar armas da melhor maneira possível. O fenômeno que é as drogas. A guerra às drogas não tem funcionado. O tráfico tem aumentado o seu poder, a quantidade de usuários tem aumentado e, portanto, é preciso partir da constatação de que o que nós vimos fazendo não está funcionando de maneira adequada”, disse Barroso.

O comunicado da Corte explica que, se uma pessoa for flagrada usando maconha, a droga será apreendida, e ela poderá sofrer medidas de advertências, como comparecimento a programas ou cursos educativos. Porém, a partir de agora, essas sanções não produzem efeitos penais. Por exemplo: a pessoa que for pega usando maconha não terá registro na ficha criminal.

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